Boas Práticas de Fabricação

As BPF (Boas Práticas de Fabricação) representam um conjunto de princípios e regras para a correta manipulação de alimentos, abrangendo desde as matérias-primas até o produto final, de forma a garantir a segurança e integridade do consumidor.

Seguem, algumas legislações utilizadas.

Município de São Paulo:

Portaria 2619/11 – SMS – Regulamento de Boas Práticas e Controle de condições sanitárias
Lei n°13.725/ 2004 – Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo

Estado de São Paulo:

CVS 5 /2013 – Aprova o regulamento técnico sobre as boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos para serviços de alimentação e o roteiro de inspeção, anexo.

Federal:

RDC 216/2004  – Regulamento técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
RDC 275/2002 – Regulamento técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/ industrializadores de alimentos e a lista de verificação de Boas Práticas de Fabricação.

Halal

Segundo o Alcorão, livro sagrado da religião islâmica, o alimento é considerado Halal (permitido para consumo), quando obtido de acordo com os preceitos e as normas ditadas pelo Alcorão Sagrado e pela Jurisprudência Islâmica. Esses alimentos não podem conter ingredientes proibidos, tampouco parte deles.

A Sharia proíbe o consumo de todo e qualquer tipo de alimento modificado geneticamente, assim como produtos minerais e químicos tóxicos que causem danos à saúde.

Peixes e outros animais aquáticos são permitidos, desde que não se enquadrem no quesito anteriormente citado. Animais que vivem tanto na terra quanto em água são proibidos (crocodilos e semelhantes).

Produtos de origem vegetal são considerados Halal, contanto que não tenham efeito alucinógeno e não causem intoxicação ou malefícios à saúde de quem os consome.

Para os produtos cárneos, o abate deve seguir os procedimentos do ritual Halal. Não é permitido o abate de animais como porcos, cachorros e semelhantes, animais com presas (tais como tigres, elefantes, macacos, dentre outros), pestilentos (ratos, centopéias, escorpiões), pássaros predadores e criaturas repulsivas.

De acordo com as exigências das Embaixadas dos países islâmicos, o abate Halal deve ser realizado em separado do não-Halal, sendo executado por um mulçumano mentalmente sadio, conhecedor dos fundamentos do abate de animais no Islã.

As normas básicas a serem seguidas para o abate Halal são:

– Serão abatidos somente animais saudáveis, aprovados pelas autoridades sanitárias e que estejam em perfeitas condições físicas;

– A frase “Em nome de Alá, o mais bondoso, o mais Misericordioso” deve ser dita antes do abate;

– Os equipamentos e utensílios utilizados devem ser próprios para o Abate Halal. A faca utilizada deve ser bem afiada, para permitir uma sangria única que minimize o sofrimento do animal;
– O corte deve atingir a traquéia, o esôfago, artérias e a veia jugular, para que todo o sangue do animal seja escoado e o animal morra sem sofrimento;

– Inspetores mulçumanos acompanharão todo o abate, uma vez que eles são os responsáveis pela verificação dos procedimentos determinados pela Sharia.

É importante ressaltar que o abate e processamento Halal vislumbra produzir produtos seguros e que tragam benefícios à saúde de quem os consome. Portanto, higiene e sanidade são requisitos imprescindíveis para os operadores e suas vestimentas, equipamentos e utensílios empregados no processo, evitando assim a contaminações por substâncias não-Halal.

Por esta razão todo o preparo, processamento, acondicionamento, armazenamento e transporte devem ser exclusivos para os produtos Halal, que obrigatoriamente são certificados e rotulados conforme a lei da Sharia.

O rótulo deve conter o nome do produto, número do SIF, nome e endereço do fabricante, do importador e do distribuidor, marca de fábrica, ingredientes, código numérico identificador de data, carimbo ou etiqueta para identificação Halal e país de origem.

Fonte: ABIEC

 

Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate da Heinz

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) proíbe a venda e a distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz, porque foram encontrados pelos de ratos no produto.

De acordo com a Anvisa, o laudo emitido pelo laboratório da Fundação Ezequiel Dias (LACEN-MG) detectou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”.

A determinação pede o recolhimento do estoque do lote L06, com vencimento em abril de 2017. O produto é fabricado pela Heinz Brasil S.A, localizada em Nerópolis (GO).

Em agosto de 2013, a Agência também encontrou pelos de roedores em um lote de ketchup fabricado pela empresa. Na ocasião, o produto foi considerado impróprio para consumo e foi retirado do mercado.

Fonte: MSN 

Verakis – Visitas técnicas em Madri

Curso oferecido pela empresa francesa Verakis com apoio do Instituto Qualittas (Brasil)  voltado para profissionais da área de alimentos será realizado de 03 a 10 de setembro de 2016 em Madri.

Seu objetivo é conhecer novas tecnologias e o tratamento de qualidade de alimentos na Espanha e Europa.

Locais visitados:

– Lácteos;
– Carnes e Embutidos;
– Pescados;
– Azeite;
– Embalagens;
– Bebidas;
– Supermercado;
– Mercado fornecedor de alimentos para toda região de Madrid (Mercamadrid);
– Gastronomia;
– Agência de Segurança de Alimentos.

Para maiores informações, acesse o link : Visita Técnica – Alimentos e Tecnologia na Espa_

Fiscais agropecuários alertam para fraude em queijos

Os fiscais federais agropecuários estão atentos às fraudes em alimentos que ocorrem no País, com o dever de preservar a segurança alimentar das famílias brasileiras. Com o auxílio técnico desses profissionais ao Ministério Público e à  polícia, em diversos Estados, vários esquemas fraudulentos são interrompidos. O queijo é um dos produtos alvos de fraude. Operações no Rio Grande do Sul, como  a “Queijo Compensado”, por exemplo, resultaram em prisões de envolvidos e apreensões de produtos. Mas, para combater esse mal, é preciso também que a população fique atenta.

Em relação à adulteração em queijos, o fiscal federal agropecuário Cristovão Morelly dá algumas dicas. Além de observar a origem sanitária do produto, como, por exemplo, se a marca é reconhecida e se no rótulo há dados do fabricante, bem como o selo do Serviço de Inspeção Oficial – SIF (federal), SIE (estadual) e SIM (municipal) –, é preciso atenção em relação a outros aspectos: odores exalados, sujeiras presentes no produto e possíveis distorções no rótulo.

Atenção para os queijos ralados. Segundo Morelly, qualquer queijo passado por uma salga pesada ganha consistência para ser ralado. Os produtos clandestinos produzidos com leite cru, sem o processo de pasteurização, ou seja, sem aquecimento e alterações, também podem ser ralados, após o processo de salga. “Por ser feito com leite cru, o alimento ganha características indesejáveis como odor pútrido”, destaca o fiscal. Ele afirma também que sujeiras no produto, até mesmo baratas, além de contaminações de inseticidas e raticidas,  também podem estar no queijo produzido em local clandestino, sem a devida higienização. Adição de amido de milho e uso de leite rejeitado pelas indústrias por estar vencido ou fora de qualidade também ocorrem em produções fraudulentas.

De acordo com o fiscal, a fraude mais comum é a comercialização de queijos produzidos em locais clandestinos que firmas legalmente registradas em um Serviço de Inspeção Oficial realizam após os acondicionarem em embalagens com inscrições oficiais e legais (número de registro, rótulo e marca) de sua propriedade ou de terceiros.

Para combater essa prática criminosa, os fiscais federais agropecuários que atuam na fiscalização do setor de leite e derivados exercem suas atribuições de forma sistemática, considerando que a fiscalização de laticínios é de natureza periódica. “A fiscalização se dá ‘in loco’ e considera o tipo de produto, o volume de produção e a condição do estabelecimento, sob o aspecto higiênico-santário. Ela pode ser quinzenal, bimestral, semestral ou anual”, esclarece Morelly. O fiscal ressalta também que os profissionais verificam o atendimento aos requisitos previstos nas leis sanitárias em vigor, vinculados aos programas de qualidade aos quais a firma se compromete a executar.

Os fiscais também exercem atividades de cunho investigativo voltadas para o combate à fraude de produto e a todo tipo de burla à fiscalização, como a utilização ilícita de símbolos, marcas e inscrições.
Penalidades
Existem punições para as empresas que agem de má-fé, com práticas fraudulentas na produção do alimento. As punições vão desde simples advertência até a cassação do registro, além de multa e prisão inafiançável  do infrator, por se tratar de crime contra a relação de consumo e a legislação sanitária.

Fonte: HA

Suinocultures paulistas querem adotar projeto de tratamento de dejetos

Suinocultores paulistas se reúnem com secretário da Agricultura para discutir normatização da legislação ambiental

Os suinocultores paulistas querem adotar o projeto de tratamento de dejetos desenvolvido pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) como modelo para produção de biofertilizantes e energia. O assunto foi debatido ontem (07/07), em reunião da Câmara Setorial da Carne Suína, realizada na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, na capital paulista.

De acordo com Valdomiro Ferreira Junior, presidente da Associação Paulista de Criadores de Suínos (APCS) e da Câmara Setorial de Carne Suína, o modelo piloto desenvolvido pela APTA consegue enfrentar, de uma só vez, dois grandes desafios da suinocultura paulista: aprimorar a já correta destinação de dejetos em granjas de suínos através de sua transformação em biofertilizantes e energia e gerar uma nova fonte de renda para os suinocultores. “Entendemos que o projeto de tratamento de dejetos desenvolvido pela APTA é o modelo ideal para nossa suinocultura. Para isso estamos pedindo o apoio da Secretaria de Agricultura para que o projeto piloto possa ser finalizado e assim adotado pelos suinocultores”, diz.

Presente na reunião, o secretário de Agricultura de São Paulo, Arnaldo Jardim, prometeu total empenho para a conclusão do projeto. Segundo ele, o trabalho do APTA é ,em si, uma mostra da preocupação da Secretaria com a sustentabilidade da suinocultura paulista e com a geração de renda para o produtor. “A questão ambiental tem merecido atenção especial da Secretaria da Agricultura, que inclusive está trabalhando em conjunto com outras pastas como a de Energia”, afirma Jardim. “A Fapesp tem chamadas e editais especiais para projetos de meio ambiente e a suinocultura terá prioridade nesses editais, sobretudo os da área de biogás e energia”, completa.

Para dar andamento ao assunto, a Secretaria de Agricultura criou um Grupo de Trabalho (GT) com representantes de sete entidades, entre elas a APCS, a Companha Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), e a APTA.

Ponte: APCS

Qualidade do leite versus qualidade da água

No último dia 3 de maio, o Ministério da Agricultura, se viu obrigado a prorrogar o prazo para os novos limites previstos na Instrução Normativa 62 (IN62), que deveriam entrar em vigor em 1º de julho de 2016 e reduziriam de 500 mil CCS por ml para 400 mil CCS/ml e, bem como, de 300 mil UFC/ml para 100 mil UFC/ml a contagem bacteriana (CPP). Com a decisão, os novos limites ficam prorrogados por mais dois anos.

Para um país de tradição agrícola, cujo agronegócio é essencial para o equilíbrio da balança comercial, entre os líderes na exportação de produtos como carnes, o Brasil poderia ser o maior produtor e exportador de leite do mundo. No primeiro evento sobre qualidade de leite que participei, na palestra do Dr. Humberto Monardes, quanto a esse tema, ao responder a pergunta sobre o que faltava para o Brasil ele respondeu: higiene.

Ninguém faz uma higiene adequada com água suja, contaminada. Creio que o leitor não tomaria banho com uma água que saísse de seu chuveiro turva ou barrenta. Parte fundamental dos procedimentos de higiene e limpeza, a água deve ser isenta de contaminação microbiológica. Ocorre que laticínios e produtores compram detergentes altamente eficientes para higienização, investem em equipamentos sofisticados e automatizados, aquecedores de água, salas de ordenha totalmente revestidas, alimentação e manejo adequado, mas não dedicam atenção à sua água.

A qualidade da água utilizada nos procedimentos de higiene e limpeza tem impactos diretos na CPP. Os coliformes, e outras bactérias, em temperatura acima de 13 graus e na presença de nutrientes (leite), dobra de população a cada 20 minutos. A presença destes micro-organismos na água tem ainda relação direta com a ocorrência de mastite ambiental.

No Rio Grande do Sul e Minas Gerais, produtores que têm implantado um simples processo de cloração da água, associados aos procedimentos adequados, já alcançaram os limites da IN62.

Fonte: Milkpoint