Alerta de Importação

Ao longo das últimas décadas o Brasil vem ampliando sua atuação no mercado internacional como país importador de alguns tipos de produtos de origem animal, especialmente pescados e lácteos.

O Serviço de Inspeção Federal (SIF) tem envidado esforços para que produtos importados seguros e de qualidade cheguem à mesa do consumidor brasileiro.

Como forma de aumentar essas garantias e proteger o consumidor brasileiro, o MAPA tem trabalhado em diversas frentes no controle oficial da conformidade de produtos importados, com intensificação de procedimentos de fiscalização e coletando amostras para realização de análises em laboratório oficiais.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) editou a Norma Interna SDA n° 01, de 02 de agosto de 2016, com o objetivo de disciplinar os procedimentos de implantação do Regime de Alerta de Importação – RAI previstos na Portaria SDA n° 183, de 09 de outubro de 1998, para enquadramento de empresas estrangeiras, cujos produtos exportados para o Brasil tenham apresentado alguma não conformidade durante os procedimentos de fiscalização.

As Unidades do Sistema VIGIAGRO de portos, aeroportos e postos de fronteira coletarão amostras dos produtos exportados por empresas estrangeiras enquadradas no RAI antes mesmo de serem introduzidas no País, ficando a sua liberação condicionada à comprovação da conformidade por meio da análise laboratorial.

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